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Família e Acolhimento

Internação Voluntária vs. Involuntária: Quais as Diferenças e Quando Indicar?

Entenda as distinções legais, médicas e operacionais entre internação voluntária, involuntária e compulsória de acordo com a legislação brasileira.

Imagem ilustrativa de família buscando orientação sobre modalidades de internação

Comparativo entre as modalidades

Comparativo entre internação voluntária, involuntária e compulsória
CritérioVoluntáriaInvoluntáriaCompulsória
ConsentimentoSim, por escrito (termo de adesão)Não; pedido de familiar ou responsável legalNão; determinada pela Justiça
Exigência de laudoAvaliação de profissional habilitadoLaudo médico circunstanciado obrigatórioOrdem judicial, com avaliação médica
DesligamentoA pedido da própria pessoa, a qualquer momentoPrazo máximo de 90 dias; pode ser encerrada a pedido da família ou por decisão médicaConforme determinação judicial
Comunicação ao Ministério PúblicoNão exigidaObrigatória em até 72 horas, pela unidade de saúdeProcesso já tramita na Justiça
LocalUnidade de acolhimento ou saúdeSomente unidade de saúde ou hospital habilitadoUnidade definida pela decisão judicial

Internação voluntária

A pessoa reconhece a perda de controle sobre o uso e assina o termo de adesão, declarando que aceita o tratamento. Ela pode pedir o término por escrito a qualquer momento.

Internação involuntária

Acontece sem o consentimento da pessoa quando a capacidade de discernimento está comprometida pelo uso crônico, com risco à integridade física própria ou de terceiros, e quando outros recursos não foram suficientes.

É pedida pela família ou responsável legal, exige laudo médico circunstanciado e só ocorre em unidade de saúde ou hospital habilitado. A unidade comunica o Ministério Público em até 72 horas, e o prazo máximo é de 90 dias (Lei 13.840/2019).

E a internação compulsória?

A compulsória é determinada por ordem judicial de um juiz. É diferente da involuntária, que é solicitada pela família com laudo médico, sem necessidade de processo judicial.

Como a Central pode ajudar

A Central oferece acolhimento voluntário em sua sede em Araraquara e orienta famílias sobre o encaminhamento a unidades habilitadas. Não prometemos resultados: cada caso precisa de avaliação individual.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre internação involuntária e compulsória?

A involuntária é pedida pela família ou responsável legal e depende de laudo médico circunstanciado. A compulsória é determinada por ordem judicial de um juiz.

Na internação voluntária a pessoa pode sair quando quiser?

Sim. A pessoa assina um termo de adesão e pode solicitar o término por escrito a qualquer momento.

Quem comunica a internação involuntária ao Ministério Público?

A unidade de saúde responsável pela internação, em até 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.

A Central realiza internação involuntária?

Não. A Central oferece acolhimento voluntário em sua sede em Araraquara e orienta famílias sobre o encaminhamento a unidades de saúde habilitadas.

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