Transparência e Responsabilidade Técnica
Conheça a equipe multidisciplinar, a organização do acolhimento e as referências legais para decisões informadas e responsáveis.
Identificação institucional e localização
Nome utilizado neste site: Central de Acolhimento e Reabilitação.
Empresa / Titular: Adelmo João Antunes
CNPJ: 40.241.645/0001-30
Os dados empresariais foram fornecidos pela instituição; sua apresentação não substitui a consulta cadastral oficial nem comprova autorização sanitária. A única unidade física da Central fica em Araraquara/SP; páginas de outras cidades são informativas e não representam filiais.
O mapa é fornecido pelo Google e, quando exibido, transmite dados técnicos como IP e informações do navegador a esse serviço.
Responsabilidade técnica e gestão
- Proprietário / Direção
- Adelmo João Antunes
- Responsável Técnica Psicóloga
- Margareth C. V. MoraesCRP 06/130268
- Coordenação Geral / Operacional
- Luiz Fernando Soares
- Articulação Médica e Psiquiátrica Especializada
- Encaminhamento, avaliação clínica e acompanhamento com profissionais e serviços parceiros credenciados, conforme o plano terapêutico individual.
- Supervisão e Cuidados Contínuos
- Equipe multidisciplinar para suporte diário na rotina de acolhimento, estabilização e bem-estar dos acolhidos.
A instituição informa articulação médica e psiquiátrica com serviços parceiros credenciados para avaliação clínica, estabilização e manejo de comorbidades, além de equipe multidisciplinar na unidade para supervisão diária e cuidados contínuos. Informações sobre os responsáveis e registros profissionais podem ser solicitadas diretamente. A apresentação da equipe não atribui revisão clínica nominal aos artigos educativos do site.
Vigilância Sanitária e enquadramento do serviço
A instituição declara que sua unidade e sua rede parceira seguem os protocolos sanitários e as diretrizes da Vigilância Sanitária local para acolhimento e reabilitação psicossocial, observando as Leis Federais 10.216/2001 e 13.840/2019 conforme o enquadramento aplicável.
Equipe integrada, acolhimento voluntário e encaminhamento hospitalar
A Central oferece acolhimento voluntário em sua unidade própria em Araraquara, com suporte psicológico especializado, coordenação operacional, articulação médica e psiquiátrica com serviços parceiros credenciados e equipe multidisciplinar com supervisão diária e cuidados contínuos. A família conta com plantão de orientação e suporte para agendamento de resgate/remoção 24 horas, além de orientação sobre os trâmites legais da internação involuntária, conforme as Leis 10.216/2001 e 13.840/2019.
Quando a avaliação indica desintoxicação médica, cuidado hospitalar ou internação involuntária clínica, a Central apoia a família na triagem, organização dos trâmites e encaminhamento para estabelecimentos médicos habilitados. A decisão clínica, a admissão hospitalar e as comunicações legais são conduzidas pelos profissionais e estabelecimentos responsáveis. A sede própria mantém acolhimento voluntário; remoções são organizadas mediante agendamento e confirmação das condições.
Essas informações são declarações fornecidas pela instituição. Não representam validação independente das habilitações de estabelecimentos parceiros nem garantia de vaga ou admissão. A indicação, a autorização e a condução de uma internação médica cabem aos profissionais e estabelecimentos legalmente habilitados.
Amparo Legal e Segurança Jurídica (Lei Federal nº 13.840/2019)
A internação involuntária é uma medida excepcional, sujeita aos requisitos legais, à avaliação individual e à autorização médica. A Lei Federal nº 13.840/2019 alterou a Lei nº 11.343/2006 quanto ao cuidado relacionado ao uso de drogas, priorizando o tratamento ambulatorial. A Central acolhe a preocupação da família, orienta a avaliação e organiza encaminhamentos para estabelecimentos médicos habilitados. Na sede própria, o acolhimento permanece voluntário.
- Avaliação e autorização médicas: a internação psiquiátrica exige laudo médico circunstanciado, conforme a Lei nº 10.216/2001. A autorização cabe a médico registrado no CRM do estado onde se localiza o estabelecimento, observados os requisitos legais; o articulação médica e psiquiátrica com serviços parceiros credenciados da Central apoia a avaliação individual e o encaminhamento indicado, respeitando a responsabilidade do estabelecimento onde ocorre a internação.
- Notificação legal obrigatória: a Lei nº 10.216/2001 prevê comunicação da internação involuntária ao Ministério Público Estadual em até 72 horas pelo responsável técnico do estabelecimento onde ocorreu. No cuidado relacionado ao uso de drogas, a Lei nº 11.343/2006 também prevê comunicação das internações e altas, nesse prazo, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, na forma da regulamentação. Essa obrigação pertence ao serviço médico responsável, não ao simples encaminhamento feito pela Central.
- Abordagem humanizada e ética: o cuidado deve respeitar a dignidade, os direitos e a segurança da pessoa, com condutas definidas pela equipe habilitada. A orientação familiar e o suporte psicossocial da Central não substituem assistência médica em crises nem garantem ausência de riscos ou sofrimento.
Acolhimento em comunidade terapêutica não equivale a internação hospitalar. A Lei nº 11.343/2006 veda qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras e exige adesão e permanência voluntárias. Na sede própria em Araraquara, a Central oferece acolhimento voluntário.
Esta orientação é educativa e não substitui avaliação clínica ou assessoria jurídica sobre um caso individual; não constitui garantia de legalidade de uma internação específica, de vaga ou de resultado terapêutico.
Fontes e responsabilidade editorial
O conteúdo do site é institucional e educativo. Não há revisão clínica nominal confirmada; a informação não substitui atendimento profissional e não promete cura ou resultados.
Manifestações e correções
Para solicitar esclarecimentos, documentos ou correção de informações, escreva para centraldeacolhimentospbr@gmail.com.