Família e Acolhimento
Como Internar uma Pessoa Dependente Química: Passo a Passo, Direitos e Legislação
Entenda os requisitos médicos e legais da Lei 13.840/19 para internação de dependentes químicos voluntária e involuntária no interior de SP.

Quando a família sente que precisa agir
Ver alguém querido perder o controle sobre o uso de álcool ou outras drogas é doloroso. Promessas quebradas, riscos à saúde e conflitos em casa fazem muitas famílias pensarem em internação.
Agir com urgência é compreensível, mas agir com segurança é essencial. A internação tem regras médicas e legais, e conhecê-las protege a pessoa, a família e os direitos de todos.
As modalidades legais segundo a Lei 13.840/2019
Internação voluntária
Acontece com o consentimento explícito da pessoa, que declara por escrito que aceita o tratamento. Ela pode pedir o término a qualquer momento.
Internação involuntária
Acontece sem o consentimento da pessoa, a pedido de familiar ou responsável legal. Exige laudo médico circunstanciado que justifique a medida, e só é indicada quando outros recursos não foram suficientes.
A unidade de saúde responsável deve comunicar a internação ao Ministério Público e à Defensoria Pública em até 72 horas. O prazo máximo é de 90 dias, destinado à desintoxicação.
Passo a passo prático
Em situação de risco imediato, ligue para o SAMU (192) ou procure o pronto-socorro mais próximo.
- Avaliação médica inicial: um médico avalia o quadro, os riscos e indica a modalidade adequada.
- Escolha da instituição: confira o cadastro no CNES e a licença da Vigilância Sanitária antes de qualquer decisão.
- Logística de remoção: o transporte deve ser planejado com segurança e respeito, conforme a indicação médica.
- Acolhimento e continuidade: após a fase inicial, planeje acompanhamento, participação da família e prevenção à recaída.
Como a Central pode ajudar
A Central oferece acolhimento voluntário em sua sede em Araraquara e orienta famílias sobre a internação involuntária e o amparo legal, com encaminhamento a unidades habilitadas. Não prometemos resultados: cada caso precisa de avaliação individual.
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Quem pode pedir a internação involuntária?
Pela Lei 13.840/2019, o pedido pode ser feito por familiar ou responsável legal e, na falta deles, por servidor público da saúde, da assistência social ou de órgãos do Sisnad. A decisão depende de avaliação e laudo médico.
A família precisa avisar o Ministério Público?
A comunicação da internação involuntária ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização deve ocorrer em até 72 horas. Essa obrigação é da unidade de saúde responsável pela internação.
A internação involuntária acontece em comunidade terapêutica?
Não. Ela é realizada em unidades de saúde ou hospitais habilitados, com médico responsável. O acolhimento em comunidade terapêutica é sempre voluntário.
Quanto tempo pode durar a internação involuntária?
O tempo é o necessário à desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias, e pode ser encerrado a qualquer momento por solicitação da família ou do responsável legal.
A Central faz a internação involuntária?
Não. A Central oferece acolhimento voluntário em sua sede em Araraquara e orienta famílias sobre os caminhos legais e o encaminhamento a unidades habilitadas.